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STF analisa repercussão geral em caso que discute pensão para filha trans de militar
O Supremo Tribunal Federal – STF começou a analisar, na última sexta-feira (12), em plenário virtual, a repercussão geral do Recurso Extraordinário – RE 1.471.538, que discute o pagamento de pensão para filha transgênero de militar. A análise tem previsão de término para a próxima sexta (19).
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, votou para reconhecer a repercussão geral do caso. Até o momento, ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
“Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso, em sua manifestação.
O ministro destacou que o STF decidiu, em duas ocasiões, que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou procedimento cirúrgico. Barroso citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.275 e o Recurso Extraordinário – RE 670.422. Segundo ele, a Corte não ainda não tratou das consequências da alteração de registro no que diz respeito à fruição de direitos.
“Nesses julgamentos, não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.
Entenda o caso concreto
O caso analisado pelo STF envolve uma mulher trans, filha de um militar da Marinha, morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, no entanto, o benefício foi cortado.
O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que, na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado o seu registro civil.
No recurso que chegou ao Supremo, a defesa da mulher afirma que negar direitos afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.
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